terça-feira, 28 de abril de 2015

Habite-se: regularize seu imóvel por meio da lei da anistia



A arquiteta Bruna Roberta também realiza projetos para a concessão do documento visando a regularização de imóveis

A Certidão de Baixa de Construção (Habite-se) é prevista no código de edificações de Belo Horizonte-Lei 9.725/09. A finalidade dessa normativa é atestar que a edificação atende aos parâmetros urbanísticos da Lei de uso e ocupação do solo do município.

Para obter esta licença é necessário que o imóvel construído respeite normas específicas como coeficiente de aproveitamento (metragem que pode ser construída em cada terreno), afastamento mínimo frontal, afastamentos laterais e afastamentos de fundo. Também constam na lista para obtenção do Habite-se a altura máxima na divisa, taxa de ocupação (quantas unidades por metro quadrado de terreno), taxa de permeabilidade da área, dentre outras normas previstas no artigo 32 do Código de Edificações.

Um arquiteto deve ser consultado pelo proprietário para que sejam seguidos tais parâmetros da construção de um imóvel seguro, arejado e com boa iluminação. Entretanto, a maioria das pessoas constrói por conta própria e fora das normas estabelecidas pela PBH.



O Habite-se possibilita que proprietário usufrua do sistema de financiamento da Caixa Econômica Federal em caso de uma futura venda. Vale ressaltar que o imóvel regularizado tem o valor aumentado consideravelmente, já que é passível de financiamento pelo Banco Federal. Outro ponto positivo é a possibilidade do comprador utilizar o fundo de garantia como parte do pagamento.  Além disso, em caso de inventário ou divórcio, o imóvel estará em situação regular.

Os imóveis já construídos contam com a Lei 9074/05 (lei da anistia) que possibilita ao proprietário a regularização da situação e obtenção do Habite-se. Para realização deste processo é necessário que a edificação seja representada graficamente pelo arquiteto (por meio de planta baixa) e submetida à análise pela PBH, juntamente com a documentação solicitada. Cabe à prefeitura a aprovação do processo e a geração de multas, de acordo com as irregularidades apresentadas. Após o pagamento das infrações, será emitida a certidão de baixa e Habite-se.

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Fique atento para os seguintes itens:

  • Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;
  • Contas de água, luz, telefone e carnês de IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas e que o cadastro das construções irregulares se deram somente com o objetivo de arrecadarem impostos;
  • Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos;
  • Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;
  • Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;
  • Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.
Fonte: Revista Escolher & Construir
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A arquiteta Bruna Roberta realiza os procedimentos arquitetônicos necessários para regulação dos imóveis. Necessitando dos serviços, entre em contato no e-mail: brunarobertaarquitetura@yahoo.com.br

Bruna Roberta Arquitetura e Decoração.

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